Roberto Jefferson e réus do PTB praticaram corrupção passiva, diz relator
O ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, disse em sessão nesta quarta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) que os ex-deputados federais Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, ambos do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), e o ex-tesoureiro da sigla Emerson Palmieri praticaram corrupção passiva ao receberem dinheiro do PT durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o ministro, os autos do processo demonstram que eles receberam pagamentos milionários para apoiar projetos de interesse do governo federal no Congresso. "Jefferson recebeu sim uma soma elevada, em espécie, no seu gabinete, com a presença de Emerson Palmieri, soma paga pelo PT", sustentou Barbosa.
De acordo com o relator, os primeiros pagamentos feitos pelo PT foram recebidos por José Carlos Martinez --ex-presidente do partido morto em 2003 e substituído por Jefferson-- e por Romeu Queiroz, que era à época vice-líder do partido na Câmara.
Após a morte de Martinez, em outubro de 2003, foram feitos mais alguns pagamentos, recebidos por Jefferson, segundo o relator.
"Jefferson sabia da existência do que chamou de mesada. Mais do que isso, sabia que Martinez vinha recebendo recursos em espécie neste mesmo esquema operacionalizado por Delúbio [ex-tesoureiro do PT] e Valério [publicitário acusado de ser o operador do mensalão]", disse Barbosa.
Em seu voto, o relator citou vários trechos de depoimentos de Jefferson. Em um deles, o ex-deputado afirmou que foi procurado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e que solicitou R$ 200 mil para repassar à companheira de Martinez, que estaria precisando de ajuda financeira após a morte do marido.
O argumento da defesa de Jefferson é que, além da ajuda à mulher de Martinez, o acusado recebeu dinheiro do PT para pagar dívidas de campanha. Barbosa afirmou, porém, que Jefferson não indicou o que fez com os R$ 4 milhões que admitiu ter recebido do PT.
Análise: "STF não deixa de ser um tribunal político"
O ministro citou ainda os pagamentos que o publicitário Marcos Valério admitiu ter feito a Jefferson. Para Barbosa, ficou comprovado que Jefferson solicitou e recebeu vantagem indevida do PT.
Já sobre Romeu Queiroz, o relator disse que "o acusado, em troca de sua fidelidade e da fidelidade de seu partido na Câmara dos Deputados, solicitou e recebeu dinheiro em espécie oriundo do esquema organizado pelos núcleos político e publicitário [da denúncia]".
Barbosa sustentou também que Anderson Adauto, ex-deputado pelo PL e ex-ministro dos Transportes de Lula, conseguiu levantar R$ 300 mil para serem entregues a Romeu Queiroz, que diz ter entregado o dinheiro ao PTB. O ministro afirmou que não importa que o dinheiro tenha sido entregue ao partido, pois o crime de corrupção passiva se configura ao pedir ou aceitar o pagamento.
Para comprovar o envolvimento de Queiroz, o ministro afirmou que ele se reuniu com Marcos Valério, segundo consta da agenda entregue pela secretária de Valério, e, dois dias depois, recebeu um pagamento. "O réu Marcos Valério afirmou que os recursos repassados ao acusado Romeu Queiroz tiveram origem nos empréstimos tomados nos bancos BMG e Rural", destacou Barbosa.
Em relação a Emerson Palmieri, o relator afirmou que ele auxiliou tanto Roberto Jefferson quanto Romeu Queiroz a receber dinheiro enviado pelo PT, o que demonstra que ele participou do crime de corrupção passiva.
Em outro depoimento citado por Barbosa, uma testemunha relata que foi até Belo Horizonte a pedido de Palmieri para receber duas encomendas, uma no Banco Brasil e outra no Banco Rural. A testemunha teria dito que recebeu dois pacotes fechados e ficou surpresa ao perceber que era dinheiro em espécie. Ao entrar em contato com Palmieri, ouviu como resposta que mandaria imediatamente as passagens para a testemunha ir até Brasília entregar o dinheiro a ele.
Ao chegar em Brasília no mesmo dia, a testemunha disse que viu Palmieri ligar para Roberto Jefferson e dizer: "Assunto resolvido", segundo depoimento lido por Barbosa. Para o ministro, isso demonstra que Palmieri servia de intermediário para fazer os pagamentos a Jefferson.
Segundo o ministro, Palmieri chegou a viajar a Portugal para receber o restante do dinheiro prometido pelo PT ao PTB, que teria vindo da Portugal Telecom.
Relembre as fatias já julgadas do mensalão
- 1ª fatia: Item 3, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, passiva e peculato envolvendo as empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados
- 2ª fatia: Item 5, que trata do crime de gestão fraudulenta no Banco Rural
- 3ª fatia: Item 4, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro nas operações entre as empresas do publicitário Marcos Valério e o Banco Rural
Sessão desta quarta
Barbosa retomou nesta quarta-feira seu voto sobre o suposto recebimento do mensalão pelos partidos da base aliada do primeiro governo de Lula. O item 6 da denúncia da Procuradoria Geral da República é o que está em análise no momento e trata dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do PP, PL, PTB e PMDB .
Antes de tratar do PTB, o relator do mensalão afirmou que os réus Valdemar Costa Neto, ex-presidente do PL (Partido Liberal, atual PR), Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado federal pelo PL, e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro da sigla, cometeram crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receberem propina do PT. O magistrado imputou ainda a Costa Neto e Jacinto Lamas o crime de formação de quadrilha.
O relator continua lendo seu voto sobre este tópico na próxima sessão do mensalão no STF, que acontece nesta quinta-feira (20).
PP e PMDB
Na última segunda-feira (17), Barbosa deu indícios da condenação do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PE) e do ex-assessor do PP João Cláudio Genú pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-deputado José Janene, também denunciado e citado no esquema, morreu em 2010.
O quarto partido denunciado é o PMDB do ex-deputado José Borba, que era líder da bancada da sigla na Câmara na época do mensalão. Ele teria sido beneficiado pelo esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B e recebido R$ 200 mil para votar a favor de matérias de interesse do governo. Ele deixou o partido em 2007.
OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA À FOLHA DE S.PAULO EM QUE ROBERTO JEFFERSON MENCIONOU A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO PELA PRIMEIRA VEZ
Núcleo petista e núcleo publicitário
Esta parte do julgamento inclui ainda o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros réus da cúpula petista –Delúbio Soares e José Genoino. Inicialmente, também foi incluído o ex-secretário do partido, Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público e já cumpriu pena alternativa. Mas o relator decidiu fazer uma "nova fatia" deste núcleo, que será julgada mais adiante.
Segundo a Procuradoria, “toda a estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e Silvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal”.
Esse apoio, segundo a PGR, viria em troca do pagamento de “vultosas quantias” aos parlamentares e usaria os serviços do publicitário Marcos Valério e suas empresas para concretizar as transações.
O núcleo publicitário do mensalão –formado pelo publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema, pelos seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, pelo advogado Rogério Tolentino e pelas funcionárias da agência de Valério, a SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias –, que já foi, em parte, condenado em fases anteriores do julgamento, também é novamente denunciado neste item.
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo
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